A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já está fiscalizando fortemente às empresas, como também já temos inúmeros processos judiciais com base na LGPD.
Escritório especializado na consultoria em proteção de dados (LGPD).
Advogada de Empresas, Sócia Fundadora do escritório AJB Advocacia Empresarial, atua na adequação das empresas às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e também na elaboração e revisão de Contratos Empresariais.
Graduada pela Universidade do Vale do Taquari – Univates. Curso sobre Compliance e Lei Geral de Proteção de Dados, promovido pela Universidade do Vale do Taquari – Univates, Extensão e Pós Graduação – PROPEX. Curso LGPD 4.0, ministrado pela professora Mariana de Toledo, através da empresa Empreendedorismo Legal.
AJB Advocacia Empresarial conta com uma equipe especializada em proteção de dados.
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que estabelece regras e diretrizes para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas e organizações, com o objetivo de proteger a privacidade e os direitos dos indivíduos em relação às suas informações pessoais.
As sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são aplicadas em caso de descumprimento das disposições da lei. As sanções podem variar de acordo com a gravidade da infração. Aqui estão algumas das sanções previstas pela LGPD:
Advertência: A autoridade de proteção de dados pode emitir uma advertência à empresa ou organização que cometeu a infração, alertando-a sobre a irregularidade e a necessidade de corrigi-la.
Multa simples: Pode ser aplicada uma multa de até 2% do faturamento da empresa no último exercício fiscal, limitada ao total de R$ 50 milhões por infração.
Multa diária: Em casos de infrações continuadas, a autoridade pode impor uma multa diária à empresa ou organização até que a irregularidade seja corrigida.
Bloqueio dos dados pessoais: A autoridade de proteção de dados pode determinar o bloqueio dos dados pessoais referentes à infração até que a situação seja regularizada.
Eliminação dos dados pessoais: Em casos extremos, a autoridade pode determinar a eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a uma ampla gama de empresas, organizações e indivíduos que realizam o tratamento de dados pessoais no Brasil. Isso abrange tanto entidades públicas quanto privadas, com ou sem fins lucrativos. Aqui estão alguns grupos que devem se adequar à LGPD:
Empresas e organizações:
Setor público
Controladores e operadores de dados:
Empresas estrangeiras
Profissionais da área de saúde
Empresas de tecnologia e internet
Bancos e instituições financeiras
Instituições de ensino
Sim, desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, já foram registrados diversos processos judiciais baseados nessa legislação. A LGPD oferece aos indivíduos o direito de buscar reparação e indenização por danos causados pelo tratamento inadequado de seus dados pessoais.
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